Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 610/2021-PRIMEIRA CÂMARA

1. Processo nº:12529/2019
2. Classe/Assunto: 6.AUDITORIA OU INSPECAO
5.INSPEÇÃO - CONFORME REQUERIMENTO 003/207-RELT4 SISTEMA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO TOCANTINS - DETRAN/TO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2011 ATE 2017
3. Responsável(eis):AGUIMON ALVES DA SILVA - CPF: 71148108149
JULIO CESAR DA SILVA MAMEDE - CPF: 36066273191
4. Interessado(s):ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES - CPF: 26326795168
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
7. Relator:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
8. Distribuição:4ª RELATORIA
9. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INSPEÇÃO. IRREGULARIDADE. INDÍCIOS DE DANO AO ERÁRIO. CONVERSÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ACOLHER RELATÓRIO. 

10. DECISÃO: VISTOS, discutidos e relatados os presentes autos que tratam de Inspeção realizada no Departamento de Trânsito do Estado do Tocantins – DETRAN/TO, relativo ao período de 2011 a 2014, abrangendo os pontos especificados na Resolução nº 314/2017 – Pleno.

Considerando o Relatório de Inspeção nº 04/2019 e o Relatório Técnico nº 1/2021.

Considerando que as graves irregularidades podem resultar em imputação de débito;

Considerando, finalmente, os argumentos e a fundamentação constante do Voto do Conselheiro Relator.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 63, inciso II, 65, inciso III, e 100 do Regimento Interno combinados com o art. 115 da Lei Orgânica deste Tribunal:

10.1 acolher os termos do Relatório de Inspeção nº 04/2019 e o Relatório Técnico nº 1/2021, no Departamento de Trânsito do Estado do Tocantins – DETRAN/TO, relativo ao período de 2011 a 2014, abrangendo os pontos especificados na Resolução nº 314/2017 – Pleno;

10.2 determinar, preliminarmente, a conversão dos presentes autos em Tomada de Contas Especial com fundamento nos arts. 63, inciso II, 65, inciso III, e 100 do Regimento Interno combinados com o art. 115 da Lei Orgânica deste Tribunal, tendo em vista o relato da ocorrência de irregularidades graves que podem resultar na imputação de débito;

10.3 determinar à Secretaria da Primeira Câmara que:

10.3.1 comunique a Relatoria responsável pelo DETRAN no biênio 2021/2022 (2ª Relatoria – Resolução nº 1008/2020-PLENO), acerca dos apontamentos constante do Relatório de Inspeção nº 04/2019 e do Relatório Técnico nº 1/2021;

10.3.2 publique esta Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício para que surtam os efeitos legais necessários;

10.4 após, encaminhar os autos à Coordenadoria do Cartório de Contas para que:

10.4.1 proceda a citação do senhor Júlio César Mamede, então Diretor-Geral do DETRAN/TO, CPF nº 360.662.731-91, e do senhor Aguimon Alves da Silva, então Diretor de Operações do DETRAN/TO, CPF nº 711.481.081-49, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias uteis, apresentem documentos e alegações de defesa referente aos apontamentos de irregularidades registrados no Relatório de Inspeção nº 04/2019 e no Relatório Técnico nº 01/2021 (evento 23), sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados, ou promovam o ressarcimento das despesas ilegítimas que somam a quantia de R$ 2.054.217,89 (dois milhões cinquenta e quatro mil duzentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos);

10.4.2 proceda a cientificação, sem necessidade de que responda neste processo, do senhor Claudio Alex Vieira, atual gestor do DETRAN/TO, CPF nº 494.681.461-20, para que tome conhecimento do Relatório de Inspeção nº 04/2019 e adote as medidas corretivas indicadas na conclusão do mencionado relatório, alertando-o de que estes pontos podem voltar a ser fiscalizado por este Tribunal nas contas de ordenador do DETRAN/TO ou em outro de processo de fiscalização aberto especificamente para esta finalidade;

10.5 concluída as fases anteriores, encaminhar os autos à Terceira Diretoria de Controle Externo para reexame da matéria e, em seguida, ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas, para os pronunciamentos conclusivos.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 21 do mês de junho de 2021 .

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, PRESIDENTE (A) / RELATOR (A), em 25/06/2021 às 16:05:08
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 27/06/2021 às 16:46:54, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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